O novo Regulamento Máquinas, para quem utiliza os equipamentos

Substitui a Diretiva 2006/42/CE e aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027. Impõe obrigações a quem fabrica, importa ou distribui; as suas obrigações como utilizador mantêm-se.

A quem se aplica

Aos fabricantes, importadores e distribuidores de máquinas e de acessórios de elevação: conceção segura, avaliação da conformidade, declaração UE de conformidade, marcação CE e instruções.

O que não muda para si

As inspeções periódicas dos equipamentos que já utiliza não decorrem deste regulamento, mas da Diretiva 2009/104/CE e da legislação de cada país; em Espanha, do Real Decreto 1215/1997. Mantêm-se iguais.

Que documentação o fornecedor lhe deve entregar

Com cada máquina ou acessório novo: a declaração UE de conformidade, a marcação CE e as instruções. O regulamento permite fornecer as instruções em formato digital; se as quiser em papel, pode pedi-las no momento da compra e têm de lhe ser entregues gratuitamente no prazo de um mês.

Quando passa a ser fabricante

Se efetuar uma modificação substancial de uma máquina — uma alteração não prevista pelo fabricante, que afeta a sua segurança e cria um novo perigo ou aumenta um risco —, o regulamento considera-o fabricante dessa máquina, com as respetivas obrigações. Antes de adaptar um equipamento, procure aconselhamento.

E o que já tem

O regulamento rege o que é colocado no mercado a partir de 2027. Não obriga a substituir nem a voltar a certificar os equipamentos que já utiliza.

Onde o LiftGest ajuda

Guarda com cada equipamento a sua declaração de conformidade, as suas instruções e os seus certificados, com versões e data de validade, para os ter à mão quando lhos pedirem.

Informação indicativa, não constitui aconselhamento jurídico. Para um caso concreto, consulte o texto do regulamento ou o seu serviço de segurança e saúde no trabalho.

Texto do Regulamento (UE) 2023/1230 no EUR-Lex

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